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TJPR · Juizado Especial Cível de Rolândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0008502-74.2025.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$228,96 Exequente(s): M. Engelmann Distribuidora Ltda. Executado(s): CRISTIELE VIRGILIO DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de mov. 33.1 e autorizo a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, a fim de possibilitar as tratativas de acordo entre as partes. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para que informe eventual celebração de acordo ou promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora
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