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TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 0008501-93.2018.8.26.0136 (processo principal 1000006-43.2018.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - E.r. da Silva Drogaria Ltda Me - - Eric Raphael da Silva - Vistos. Tendo decorrido o prazo para arguição de impenhorabilidade e/ou de excesso relativamente ao valor bloqueado, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,valendo como tal a página constante do Sistema SISBAJUD que comprove a realização do bloqueio dos valores (fls.680/681). Providencie a Unidade Judiciária a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo (art. 854, § 5º, do CPC). Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que apresente, caso queira, impugnação acerca da penhora realizada (art. 917, § 1º do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento de uma despesa postal (guia FEDTJ), no prazo de 05 (cinco) dias, para a efetivação da intimação da parte executada, caso esta não tenha advogado(a) constituído(a), salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de arquivamento. Após a certificação do decurso in albis do prazo para eventual apresentação de impugnação à penhora (art. 917, § 1º, do CPC), ou do decurso do prazo para interposição de recurso acerca da decisão quer rejeitou a impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, sem necessidade de nova conclusão. Após expedido o MLE deverá a Unidade Judiciária juntar aos autos o alvará emitido pelo Portal de Custas após a assinatura do(a) magistrado(a) e extrato comprovando o resgate do(s) valor(es). Com a juntada do extrato, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Por derradeiro, defiro a dilação do prazo requerido pelo exequente. Aguarde-se por 15 dias o cumprimento do determinado às fls. 692. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime(m)-se. - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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