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TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008499-55.2023.8.19.0068 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0008499-55.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00661204 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ESPÓLIO DE JOSE FARIAS DE MELLO Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA DECISÃO: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1184/STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. I. Caso em exame: 1. Apelação contra sentença de extinção, com fundamento na ausência de interesse de agir, diante do baixo valor da cobrança e da ausência de movimentação útil, nos termos da Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questões em discussão: 2. Verificar se, no caso concreto, estavam presentes os pressupostos para a extinção do feito, consoante Tese firmada no Tema 1184 do STF, na Resolução CNJ nº 547/2024 e no IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000. III. Razões de decidir: 3. Em que pese o crédito executado ser de baixo valor, verifica-se que não foi dada oportunidade ao Município para se manifestar previamente a cumprir as determinações da Resolução CNJ 547. 4. Violação dos princípios do contraditório e da não surpresa. 5. Município que poderá requerer a suspensão da execução por até três meses, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor, ou para indicar outras execuções, cujo somatório ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 6. A extinção da execução fiscal ocorreu sem observância ao previsto no Tema 1184 do STF, na Resolução CNJ 547/2024 e no IAC Nº 0079182-93.2024.8.19.0000 IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e PROVIDO.
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