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TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0008497-36.2015.8.27.2722/TO REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE GURUPI ADVOGADO(A): ILDETE FRANÇA DE ARAÚJO (OAB TO000733) ADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507) ADVOGADO(A): LELIO BEZERRA PIMENTEL (OAB TO003639) ADVOGADO(A): ADILAR DALTOE (OAB TO000543) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu nova dilação de prazo, pelo período de 60 (sessenta) dias, para apresentação da memória discriminada e atualizada de cálculo. Verifico, contudo, que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em julho de 2021 e que, desde março de 2022, o feito permanece sem impulso efetivo em razão de sucessivos pedidos de prorrogação formulados pela parte exequente. Ademais, constata-se que o Município já apresentou as fichas financeiras necessárias à elaboração dos cálculos desde maio de 2024. Não obstante, em observância ao princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil e visando conferir efetividade à prestação jurisdicional, DEFIRO, em caráter excepcional e pela derradeira vez, a dilação de prazo requerida. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 60 (sessenta) dias, contados da intimação desta decisão, apresente a memória discriminada e atualizada de cálculo, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Data certificada pelo sistema.
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