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0008494-37.2024.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0008494-37.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 123 Viagens e Turmismo Ltda - Não verifico na sentença a presença de nenhum dos vícios sanáveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade inerentes à própria decisão impugnada. A sentença analisou de forma clara e suficiente todas as questões necessárias ao julgamento da causa. A fixação da correção monetária e dos juros de mora seguiu as regras gerais de responsabilidade civil e direito do consumidor aplicáveis à fase de conhecimento, etapa processual destinada a declarar a existência e o valor integral da dívida. A limitação de cálculo prevista na Lei de Recuperação Judicial (artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005) é direcionada ao procedimento de habilitação perante o juízo universal da recuperação e à apuração do concurso de credores. Ela não impede nem modifica a correta formação do título executivo judicial em sua fase de conhecimento. Eventual adequação dos valores para fins de habilitação ou expedição de certidão de crédito deverá ser examinada na fase de cumprimento de sentença ou perante o próprio juízo da recuperação judicial. Por todo o exposto, não acolho os embargos de declaração por não vislumbrar qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 533539/SP)

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