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Tribunal
TJES
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0008494-07.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA VERDE Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 REQUERIDO: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA, ALFA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Ante o teor dos requerimentos de ids. 102833475 e 102950916, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”. Outrossim, o presente feito passa a se enquadrar nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Afinal, o referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com “competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa”. Enquanto o artigo 2º dispõe que: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 – Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I – à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II – ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Cumpre ressaltar que o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis “identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis” e que a remessa independe de manifestação prévia das partes. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA VERDE Endereço: Avenida Norte e Sul, 4905, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-752 Nome: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA Endereço: ABIAIL DO AMARAL CARNEIRO, 191, S/1001,1003,1005,1007, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-535 Nome: ALFA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA Endereço: Avenida Darly Santos, s/n, Lote 03, Quadra 03, Polo empresarial, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-760 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27631871 Petição Inicial Petição Inicial 23070711213005500000026496407 28127985 Certidão Certidão 23071717505571000000026971178 28152310 Petição (outras) Petição (outras) 23071809321519800000026994656 32654466 Sentença Sentença 23102018203163300000031259510 32654466 Sentença Sentença 23102018203163300000031259510 37118710 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 24012618362517000000035478716 38063446 Petição (outras) Petição (outras) 24021517390776100000036366992 38426932 Certidão Certidão 24022212204838800000036707598 41976244 Petição (outras) Petição (outras) 24042415063832400000040022359 42831597 Certidão Certidão 24050913295333600000040822680 55247172 Decisão Decisão 24112519473416100000052348137 55247172 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112519473416100000052348137 55247172 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112519473416100000052348137 55247172 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112519473416100000052348137 61275695 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 25011508385403900000054406396 62678188 Apelação Apelação 25020616274790300000055677962 62678199 DUA guia apelação Alfa X Reserva Verde.pdf.crdownload Documento de comprovação 25020616274809000000055677971 62678198 COMPROVANTE DUA Documento de comprovação 25020616274821800000055677970 69717077 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052814114191100000061894529 69851091 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052915320823700000062016085 69851092 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25052915320851500000062016086 71595557 Contrarrazões Contrarrazões 25062514080770600000063572568 72333884 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25070512185491700000064233430 72333888 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25070512245893000000064233434 101757861 Relatório Relatório 25070814444000000000095839914 101757862 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25082719211000000000095839915 101757863 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25082814223600000000095839916 101757865 Voto do Magistrado Voto 25082815152900000000095839918 101757866 Ementa Ementa 25082815152900000000095839919 101757864 Acórdão Acórdão 25082815152900000000095839917 101757867 Voto Voto 25082815152900000000095839920 101757868 Petição (outras) Petição (outras) 25091713293500000000095839921 101757869 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25091716522800000000095839922 101757870 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121018353200000000095839923 101757871 Relatório Relatório 26030913321000000000095839924 101757872 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 26051507203200000000095839925 101757873 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 26051817411500000000095839926 101757875 Voto do Magistrado Voto 26051913215600000000095839928 101757876 Ementa Ementa 26051913215600000000095839929 101757874 Acórdão Acórdão 26051913215600000000095839927 101757877 Voto Voto 26051913215600000000095839930 101757878 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26071114444100000000095839931 102194121 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26071619271070400000096238093 102194121 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26071619271070400000096238093 102194121 Intimação - Diário Intimação - Diário 26071619271070400000096238093 102833475 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26072418044573200000096821221 102950916 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26072717004760200000096929313 102952643 01-302 Liquidação em PDF 26072717004780000000096930783 102952644 01-1102 Liquidação em PDF 26072717004800100000096930784 102952645 02-303 Liquidação em PDF 26072717004818200000096930785 102952646 02-703 Liquidação em PDF 26072717004834900000096930786 102952648 03-801 Liquidação em PDF 26072717004849400000096930788 103771124 Decurso de prazo Decurso de prazo 26080600131025700000097676427 104191829 Decurso de prazo Decurso de prazo 26081300122716100000098064781
TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0008494-07.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA VERDE Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 REQUERIDO: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA, ALFA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Ante o teor dos requerimentos de ids. 102833475 e 102950916, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”. Outrossim, o presente feito passa a se enquadrar nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Afinal, o referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com “competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa”. Enquanto o artigo 2º dispõe que: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 – Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I – à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II – ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Cumpre ressaltar que o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis “identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis” e que a remessa independe de manifestação prévia das partes. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA VERDE Endereço: Avenida Norte e Sul, 4905, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-752 Nome: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA Endereço: ABIAIL DO AMARAL CARNEIRO, 191, S/1001,1003,1005,1007, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-535 Nome: ALFA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA Endereço: Avenida Darly Santos, s/n, Lote 03, Quadra 03, Polo empresarial, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-760 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27631871 Petição Inicial Petição Inicial 23070711213005500000026496407 28127985 Certidão Certidão 23071717505571000000026971178 28152310 Petição (outras) Petição (outras) 23071809321519800000026994656 32654466 Sentença Sentença 23102018203163300000031259510 32654466 Sentença Sentença 23102018203163300000031259510 37118710 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 24012618362517000000035478716 38063446 Petição (outras) Petição (outras) 24021517390776100000036366992 38426932 Certidão Certidão 24022212204838800000036707598 41976244 Petição (outras) Petição (outras) 24042415063832400000040022359 42831597 Certidão Certidão 24050913295333600000040822680 55247172 Decisão Decisão 24112519473416100000052348137 55247172 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112519473416100000052348137 55247172 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112519473416100000052348137 55247172 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112519473416100000052348137 61275695 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 25011508385403900000054406396 62678188 Apelação Apelação 25020616274790300000055677962 62678199 DUA guia apelação Alfa X Reserva Verde.pdf.crdownload Documento de comprovação 25020616274809000000055677971 62678198 COMPROVANTE DUA Documento de comprovação 25020616274821800000055677970 69717077 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052814114191100000061894529 69851091 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052915320823700000062016085 69851092 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25052915320851500000062016086 71595557 Contrarrazões Contrarrazões 25062514080770600000063572568 72333884 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25070512185491700000064233430 72333888 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25070512245893000000064233434 101757861 Relatório Relatório 25070814444000000000095839914 101757862 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25082719211000000000095839915 101757863 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25082814223600000000095839916 101757865 Voto do Magistrado Voto 25082815152900000000095839918 101757866 Ementa Ementa 25082815152900000000095839919 101757864 Acórdão Acórdão 25082815152900000000095839917 101757867 Voto Voto 25082815152900000000095839920 101757868 Petição (outras) Petição (outras) 25091713293500000000095839921 101757869 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25091716522800000000095839922 101757870 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121018353200000000095839923 101757871 Relatório Relatório 26030913321000000000095839924 101757872 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 26051507203200000000095839925 101757873 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 26051817411500000000095839926 101757875 Voto do Magistrado Voto 26051913215600000000095839928 101757876 Ementa Ementa 26051913215600000000095839929 101757874 Acórdão Acórdão 26051913215600000000095839927 101757877 Voto Voto 26051913215600000000095839930 101757878 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26071114444100000000095839931 102194121 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26071619271070400000096238093 102194121 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26071619271070400000096238093 102194121 Intimação - Diário Intimação - Diário 26071619271070400000096238093 102833475 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26072418044573200000096821221 102950916 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26072717004760200000096929313 102952643 01-302 Liquidação em PDF 26072717004780000000096930783 102952644 01-1102 Liquidação em PDF 26072717004800100000096930784 102952645 02-303 Liquidação em PDF 26072717004818200000096930785 102952646 02-703 Liquidação em PDF 26072717004834900000096930786 102952648 03-801 Liquidação em PDF 26072717004849400000096930788 103771124 Decurso de prazo Decurso de prazo 26080600131025700000097676427 104191829 Decurso de prazo Decurso de prazo 26081300122716100000098064781