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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008491-37.2026.8.26.0405 (processo principal 1026223-82.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.J.L. - Defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da penhora. Intime-se o executado, nos termos do art. 528, § 8º c/c art. 523, caput e §§ 1º e 3º, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito objeto desta demanda, sob pena de incorrer no pagamento de multa e honorários de advogado, ambos no importe de 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de bens. Int. Cumpra-se. - ADV: MARIA RAQUEL BUENO RAMOS (OAB 372241/SP)
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