Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Mombaça
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: mombaca.2@tjce.jus.br 0008489-33.2019.8.06.0126 [Defeito, nulidade ou anulação] JOSE CRUZ DO NASCIMENTO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Considerando o falecimento da parte autora no curso da demanda e o pedido de habilitação formulado por seus herdeiros, defiro a habilitação, nos termos requeridos, tendo em vista que a parte ré, embora devidamente intimada, não apresentou impugnação. Promova-se a regularização do polo ativo, com a inclusão dos herdeiros habilitados no Sistema PJe, observadas as informações e documentos constantes dos autos. Após, intimem-se as partes litigantes do processo em epígrafe, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ao deslinde do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Caso sejam formulados pedidos de produção de provas, determino conclusão dos autos para decisão. Caso não sejam formulados pedidos ou decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mombaça/CE, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: mombaca.2@tjce.jus.br 0008489-33.2019.8.06.0126 [Defeito, nulidade ou anulação] JOSE CRUZ DO NASCIMENTO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Considerando o falecimento da parte autora no curso da demanda e o pedido de habilitação formulado por seus herdeiros, defiro a habilitação, nos termos requeridos, tendo em vista que a parte ré, embora devidamente intimada, não apresentou impugnação. Promova-se a regularização do polo ativo, com a inclusão dos herdeiros habilitados no Sistema PJe, observadas as informações e documentos constantes dos autos. Após, intimem-se as partes litigantes do processo em epígrafe, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ao deslinde do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Caso sejam formulados pedidos de produção de provas, determino conclusão dos autos para decisão. Caso não sejam formulados pedidos ou decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mombaça/CE, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito