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TJPE · Gabinete da Central de Agilização Processual · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0008489-26.2025.8.17.3130 AUTOR(A): DAVI LEONARDO GOMES MOREIRA RÉU: ESTADO DE PERNANBUCO, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua pertinência para a solução da controvérsia, sob pena de preclusão. Insta salientar que o silêncio ou protesto genérico por provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização da fase instrutória ou julgamento do feito no estado em que se encontra. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. Fernanda Chuahy de Paula Juíza de Direito em exercício cumulativo Gabinete da Central de Agilização Processual
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