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TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
Processo 0008486-21.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRENO SANTOS DE ALMEIDA - Trata-se de procedimento de apuração de falta disciplinar cometida pelo sentenciado BRENO SANTOS DE ALMEIDA, MT: 1078392, RG: 54616572, RJI: 170534481-62 recolhido no(a) , consistente em subversão a ordem e disciplina, ocorrida em 30/06/2026. Acolho o parecer da Comissão Sindicante, ratificado pelo parecer do Promotor de Justiça oficiante, em consequência, ABSOLVO o sentenciado da acusação de haver praticado conduta faltosa que originou o procedimento disciplinar, já que os fundamentos constantes dos autos não autorizam, indene de dúvida, tal responsabilização. Servirá a cópia desta decisão como ofício ao diretor do estabelecimento prisional e intimação ao sentenciado, a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico , com seu ciente. Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de progressão de regime. - ADV: KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP)
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