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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008485-26.2024.8.16.0131 Processo: 0008485-26.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$27.995,32 Polo Ativo(s): RAFAEL WELINGTON SANITA Polo Passivo(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO AQBANK DIGITAL PAGAMENTOS LTDA BANCO C6 S.A. BANCO XP S.A. PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Observando os artigos 93 e 94 da Portaria 02/2023, paute-se data para realização de audiência de instrução e julgamento para tomada do depoimento pessoal da parte autora, como requerido pela ré no evento 98.1. Oportunizo às partes a produção das provas cabíveis em tal oportunidade, devendo eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerem independentemente de intimação, salvo se for requerida a notificação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (Lei nº 9.099/95, art. 34 e §1º). 3. Defiro a realização da audiência de forma virtual, conforme requerido pelas partes. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito