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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, defiro a suspensão do feito diante do falecimento ou pela perda da capacidade processual da parte. Promova a parte autora a regularização do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do §2º do mesmo dispositivo, sob as penas da
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