Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008481-93.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BORGES ROSA
ADVOGADO(A): MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB SP414434)
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB SP505808)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, alegando excesso de execução (Ev. 11).
A exequente apresentou manifestação, sustentando a subsistência de saldo devedor e reiterando os fundamentos já deduzidos nos autos (Evs. 28 e 40).
Posteriormente, a executada juntou novos documentos (Ev. 48), tendo sido oportunizada manifestação à exequente, que deixou transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certidão lançada nos autos (Ev. 53).
No mais, diante da controvérsia instaurada sobre a subsistência de saldo devedor e considerando a ausência de Contadoria Judicial neste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem se possuem interesse na produção de prova pericial contábil para apuração do saldo pendente de quitação.
Cientifiquem-se as partes de que o adiantamento dos honorários periciais observará as diretrizes do art. 95 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes expressamente advertidas de que o silêncio ou a ausência de requerimento probatório ensejará a preclusão e o imediato julgamento do incidente no estado em que se encontra, aplicando-se as regras relativas ao ônus da prova previstas no art. 373 do Código de Processo Civil.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008481-93.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BORGES ROSA
ADVOGADO(A): MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB SP414434)
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB SP505808)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, alegando excesso de execução (Ev. 11).
A exequente apresentou manifestação, sustentando a subsistência de saldo devedor e reiterando os fundamentos já deduzidos nos autos (Evs. 28 e 40).
Posteriormente, a executada juntou novos documentos (Ev. 48), tendo sido oportunizada manifestação à exequente, que deixou transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certidão lançada nos autos (Ev. 53).
No mais, diante da controvérsia instaurada sobre a subsistência de saldo devedor e considerando a ausência de Contadoria Judicial neste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem se possuem interesse na produção de prova pericial contábil para apuração do saldo pendente de quitação.
Cientifiquem-se as partes de que o adiantamento dos honorários periciais observará as diretrizes do art. 95 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes expressamente advertidas de que o silêncio ou a ausência de requerimento probatório ensejará a preclusão e o imediato julgamento do incidente no estado em que se encontra, aplicando-se as regras relativas ao ônus da prova previstas no art. 373 do Código de Processo Civil.
Int.