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0008480-59.2025.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008480-59.2025.8.16.0069 Processo: 0008480-59.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$31.751,57 Autor(s): Guilherme Ruiz de Souza Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Vistos etc. 01. Trata-se de manifestação apresentada pela requerida, com fundamento no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, requerendo esclarecimentos e ajustes à decisão de saneamento de seq. 49. Assiste-lhe razão apenas quanto ao esclarecimento da redação referente à inversão do ônus da prova. Assim, onde constou que a inversão ocorreria “para requerente”, deve-se compreender que ela foi deferida em favor da parte autora, permanecendo, contudo, seu dever de produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. No mais, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor já foi expressamente reconhecida na decisão de saneamento, não havendo necessidade de novo pronunciamento sobre a matéria. Igualmente, as questões relativas à integralização de capital social, seguros e demais cobranças impugnadas já se encontram abrangidas pelos pontos controvertidos anteriormente fixados, razão pela qual indefiro o pedido de complementação. Por outro lado, verifico que o pedido de expedição de ofícios às seguradoras indicadas pela requerida não foi apreciado expressamente. 1.1. Considerando a pertinência da prova requerida para o esclarecimento dos fatos controvertidos, defiro a expedição de ofícios às seguradoras mencionadas na contestação para que encaminhem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos relacionados às contratações atribuídas à parte autora. 1.1.1. Expeçam-se os ofícios necessários. 02. Após o cumprimento das diligências, faça-se concluso para sentença. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito

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