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TJPR · 1ª Vara Cível de Paranaguá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0008480-10.2024.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$11.681.469,86 Exequente(s): ADOLFO KARAS AGADIR BERNARDO MACHADO AIDE CARDOSO ALAIR RICARDO DOS SANTOS ALCEBIADES JOSE FERREIRA ALCIONE RAMOS ALEX LUCAS BUHNEMANN AMAURI CONSTANT COSTA ANA LUCIA FREIRE ANGELO AUGUSTO DIAS ANIBAL AFONSO ANTONIO CORREA ANTONIO DE FREITAS CASTRO NETO ANTONIO MARTINS FILHO ANTONIO VALDEMAR BARAN ARACY PINHEIRO DA SILVA ARIEL BRITES ARIVALDO DA SILVA AROLDO RIBEIRO MAGALHÃES AZITO MARTINS Antonio Rita Filho Aparecida Gonçalves Aparecida Hermann CATIA DENISE CASSILHA CELSO COSTA FREIRE Carlos Pinto Celina Ribeiro da Silva DANIEL PEREIRA VIEIRA DANILO DA SILVA SOUZA DINIZART PEREIRA DINOEL MARTINS DUTRA DIRCEU DE SOUZA DIRCEU MIRANDA DAS NEVES DORACI FERREIRA DOS SANTOS DORIVAL RODRIGUES DULCINEIA DO ROCIO CARDOSO KUBIAKE Darci Alves Nunes Darci de Paula ELIAS COELHO MENDES EMERSON BARBOSA ESMAEL GONÇALVES MAIA EVANGELINA DAMACENO PEDRO EVERALDO ALVES FERREIRA Edison Ferreira Elias de Paula Xavier FABIO SILVA FERNANDES GENILSON ARAÚJO GETULIO VARGAS BOUVAKIADES GILBERTO CARDOSO GOUVEA GILVANO DOS SANTOS PIRES GLAUBER ADRIANO VIEIRA Gastão da Silva Miranda HAMILTON GONÇALVES DO ROSÁRIO IODATO RIBEIRO DE SOUZA ISMAEL GONÇALVES RITA ISRAEL POSSA MEQUELINI IVAN SANTO DO NASCIMENTO IZAIR CASSILHA RIBEIRO Izidoro do Rosário JAMIL PERES RODRIGUES JISSELE VELOSO CARDOSO JOAO CARLOS DAS NEVES JOAO ROCHA FILHO JOEL CORREA JOELMA BATISTA ALEXANDRE JOSEMIR BARBOSA GONÇALVES JOSIAS SANTOS MACHADO JOSÉ COSTA DE MIRANDA JOSÉ JONATE DE OLIVEIA MACHADO JOSÉ MARIA MENDONÇA SIQUEIRA JOÃO LUIZ CEZARIO ALVES JOÃO MATHIAS DO NASCIMENTO JUCELIA CIBELE RIBEIRO Jaqueson Freire Veloso Joelson de Oliveira Correa Jose Galdino José do Rosário João de Deus Cunha Juarez Pinheiro dos Santos Juari dos Santos LADIR FREIRE ALVES LENILDA AMBROSIO FERREIRA LEONOR RODRIGUES ALVES LINDAMIL MARIA DA SILVA LOACIR ASSUNCAO SILVA LOURENÇA DIAS DE OLIVEIRA LUCIANO FELTZ DO CARMO LUCIANO FERREIRA MENDES LUCIANO SALGADO DE OLIVEIRA Lauremil Morais dos Santos MANOEL CORREA ALVES MANOEL RODRIGUES MARCELO DA CRUZ PEREIRA MARCIA FERREIRA TEIXEIRA MARCOS DUTRA SOBRINHO MARCOS ROBERTO VIEIRA PINHEIRO MARIA DE LOURDES LOPES MARIA LÚCIA FERREIRA CORRÊA MARIO CESAR FERREIRA MAURO CANDIDO DOS SANTOS MERCEDES CUNHA DE OLIVEIRA MIGUEL PINTO GONÇALVES Matilde da Silva Gouvea Milton Miranda NABOR VEIGA NELSON ROSA DA SILVA NERCIO RICARDO NILO RAIMUNDO ALVES NILTON DAS NEVES NIVALDO LOPES NOEL ANTONIO DIAS CORREA Neemias daniesl Ferreira ODAIR ALVES GOUVÊA ODETE VELOZO DA FONSECA ONESIO VIDAL OSIEL GONÇALVES DE FRANÇA OSMAR ALVES PINHEIRO OSVALDO DE CAMPOS Osvaldo Ricardo Dutra Ozias França Souza PAULO COSTA PAULO FERREIRA DERIO PEDRO KOGA FILHO Paulo Delfino RAUDECIL MIRANDA ALVES REDINEGUES CORDEIRO VALDANA RENAM VELOZO PEREIRA RENI OLIVEIRA PEREIRA RICARDO LOPES CARDOSO ROBERTO PEREIRA ROMAZINI ALVES DOS SANTOS ROMEU LOPES DAS NEVES ROMILDO DA COSTA MAURICIO RONALDO DE CASTRO BANDEIRA ROSANGELA DO PILAR CASSILHA VIEIRA ROSANGELA GONCALVES ROSEMAR PIRES DAS NEVES ROSICLEIA PENICHE GALDINO ROSINEIA SILVA DOS SANTOS RUTE CUNHA RIBEIRO Raudenir Miranda Alves Rosaura Pereira Ferreira Dutra SANTINA DOS SANTOS ARAUJO SILAINE GOMES DA SILVA SILAS ALVES DE SIQUEIRA SILMARA RAMOS SILVANO SIMONE ADÃO ANGELO SUELI DO ROCIO SCHVIND VEIGA Senira Fernandes Cardoso Silvana Cordeiro Paulino Silvia da Silva da Cunha TATIANE DE FATIMA DO CARMO TELMA FERREIRA LAATSCH TERESA BENTO FERREIRA TRAJANO BARBOSA FERNANDES UBIRAJARA SANTANA SALES VAGNER DOS SANTOS VALDIR FERREIRA VALDIR MENDES DOS SANTOS VALDIRLEI MENDES VERA SIQUEIRA VERSI ESPERANÇA VICTORIA MENDES RICARDO Valdeni Mendes Valdomiro Alexandrino Xavier WANDERLEI CARDOSO VELOSO WANDERLEIA CONSTANTINO DO CARMO Willian da Cruz Pereira ZELIA DA SILVA ROCHA ZULEIDE ONORATO DO ROSARIO jurandir de Oliveira ronaldo mendes de carvalho Executado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1. Verifica-se nos autos a petição de seq. 34.1, por meio da qual a executada Petrobras noticiou a audiência de conciliação realizada em 11/05/2026, nos autos da Apelação Cível n.º 0002110-79.2024.8.16.0043, perante o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na qual as partes convencionaram a suspensão dos feitos individuais e coletivos em trâmite no litoral paranaense, tendo por controvérsia central a aplicação do Tema 677/STJ quanto à incidência de juros de mora sobre depósitos judiciais. No seq. 35.1, os exequentes requereram a juntada da ata e a suspensão do feito, com fundamento no art. 313, II, do CPC. No seq. 37.1/37.2, sobreveio petição conjunta, subscrita por ambas as partes e dirigida ao Desembargador Relator, requerendo a prorrogação do prazo de suspensão até 27/08/2026, com o consequente adiamento da audiência em continuação e a suspensão dos prazos processuais. Pois bem. 2. A suspensão convencionada pelas partes encontra respaldo nos arts. 921, I, e 313, II, do CPC, prestigiando-se a autocomposição (art. 3º, §§ 2º e 3º) e a cooperação processual (art. 6º), sobretudo em contexto de tratativas coordenadas envolvendo múltiplos feitos conexos originários das Comarcas de Antonina, Paranaguá e Pontal do Paraná. 3. Em razão da convenção das partes, e com base nos arts. 921, I, e 313, II, do CPC, suspendo o processo, os prazos processuais e a prática de atos executórios até 27/08/2026. 3.1. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informem o teor da deliberação proferida pelo E. Relator quanto ao novo prazo, cuja ciência as partes se comprometeram a promover nos feitos abrangidos, bem como o resultado das tratativas e se pretendem o prosseguimento do feito ou nova prorrogação, hipótese em que deverão indicar prazo certo e determinado. Silentes, certifique-se. 4. Oportunamente, tornem conclusos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
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