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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 0008478-50.2025.8.26.0477 (processo principal 0021731-96.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Pedro Lima de Andrade Filho - Aparecida Monteiro dos Santos - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a inexigibilidade das cobranças relativas à taxa de ocupação, alugueres e débitos de IPTU formuladas pelo exequente, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído ao presente cumprimento de sentença, observada eventual gratuidade de justiça deferida. Intime-se. - ADV: DOUGLAS LIMA MENDES (OAB 313994/SP), ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP), SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP)