2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0008477-04.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: SULFILTROS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E AMBIENTAIS LTDA EXECUTADO(A): IMS CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Vistos etc. A ordem de indisponibilidade de bens registrados em nome da parte executada (CNIB) restou infrutífera, conforme comprovante anexado ao presente. A parte exequente, por meio da petição de id 249449728, requereu a realização de pesquisas junto à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) e ao sistema INFOJUD, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço constante dos autos. Considerando que a parte exequente não demonstrou o esgotamento das tentativas administrativas para obtenção das informações pretendidas junto à CENSEC, sistema destinado à consulta de informações sobre escrituras públicas, procurações e testamentos, indefiro o referido pleito. Por outro lado, defiro a pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD. Defiro, ainda, a expedição de mandado de penhora e avaliação, com base na planilha apresentada pela parte exequente id 245966044, a ser cumprido no endereço constante dos autos. Após o cumprimento do mandado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Recife/PE, 15 de setembro de 2026. IASMINA ROCHA Juíza de Direito