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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 0008475-51.2024.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian Roberto dos Santos Souza - Vistos. Não obstante a natureza jurídica de decisão interlocutória do pronunciamento, sua formalização ocorrerá na forma de sentença, exclusivamente para viabilizar e simplificar os procedimentos cartorários relacionados ao respectivo arquivamento. Assim, tendo em vista o pagamento do débito, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento/alvará de levantamento de valor. Comunique-se ao DEPRE o pagamento (Portaria Conjunta n. 10.851/2026). Oportunamente, arquive-se este incidente e o cumprimento de sentença, com as anotações e baixa pertinentes. P.I.C. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP)
TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 0008475-51.2024.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tamires Rodrigues de Souza Neves - Vistos. Não obstante a natureza jurídica de decisão interlocutória do pronunciamento, sua formalização ocorrerá na forma de sentença, exclusivamente para viabilizar e simplificar os procedimentos cartorários relacionados ao respectivo arquivamento. Assim, tendo em vista o pagamento do débito, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento/alvará de levantamento de valor. Comunique-se ao DEPRE o pagamento (Portaria Conjunta n. 10.851/2026). Oportunamente, arquive-se este incidente e o cumprimento de sentença, com as anotações e baixa pertinentes. P.I.C. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP)
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