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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008465-34.2025.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: HENRIQUE RODRIGUES ANDRADE
ADVOGADO(A): HENRIQUE RODRIGUES ANDRADE (OAB SP446339)
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FABIOLA STAURENGHI (OAB SP195525)
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA (OAB SP469980)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Infere-se dos autos que o exequente instaurou o presente incidente de cumprimento de sentença informando o débito de R$ 1.565,53, atualizado até março de 2025 (evento 1, DOC2).
A executada, devidamente intimada, depositou em juízo o montante de R$ 1.519,65 no dia 28/04/2025, dentro do prazo concedido para pagamento voluntário do débito (evento 21, DOC25 e evento 40, DOC1).
O exequente, intimado a apresentar planilha do débito até a data do pagamento, apurou a quantia de R$ 1.528,16 (evento 58, DOC2).
É a síntese do necessário.
O pedido de reconhecimento da satisfação da obrigação pela executada não comporta acolhimento.
Apesar de a executada ter efetuado o depósito do montante sobredito dentro do prazo para pagamento voluntário do débito, a própria executada informou ter atualizado a quantia até março de 2025 (evento 7, DOC12), sendo que o pagamento somente ocorreu em abril de 2025.
Desse modo, embora haja divergência entre as partes em relação ao montante devido em abril de 2025, fica evidente que o débito não foi integralmente quitado.
Ante o exposto, concedo o prazo de quinze dias para que o exequente junte aos autos planilha atualizada do débito, com o abatimento do depósito realizado no feito, devendo a multa prevista no art. 523, do CPC, incidir apenas sobre o saldo remanescente.
2. Com a juntada, intime-se a executada para que efetue o pagamento do débito, em cinco dias.
3. Escoado o prazo sobredito, no silêncio, proceda-se à busca de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Int.
Guarulhos, data da assinatura.