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0008462-98.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0008462-98.2026.8.26.0562 (processo principal 1014078-08.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - K.K.S.S. - M.V.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de instauração de fase de cumprimento de sentença, visando o adimplemento da sentença proferida nos autos do processo nº 1014078-08.2024. 2. Sustenta que na referida decisão o autor foi condenado na obrigação de fazer, consistente no pagamento do plano de saúde das requeridas. 3. Nesse sentido, com fundamento no caput do artigo 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, através de Oficial de Justiça, a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação supramencionada, estabelecida por sentença transitada em julgado - quando do exercício do próximo período de visita paterna. Servirá o(a) presente despacho/decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Desde já, fica consignado que outras medidas poderão ser tomadas oportunamente no sentido de que o período de convivência paterna se torne efetivo. Esta decisão é ainda o primeiro momento processual nesta fase de cumprimento de sentença. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Cível. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. Ciência à Representante do Ministério Público. 6) Defiro a AJG. Anote-se Via digitalmente assinada da decisão que servirá como mandado. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP), SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA (OAB 294831/SP)

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