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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Considerando a manifestação da parte exequente dando quitação integral ao débito, reconhecendo o cumprimento da obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art.
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