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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Processo 0008459-64.2026.8.26.0071 (processo principal 1003675-61.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Walter dos Santos Machado - Banco Agibank S.A. - Vistos. Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)