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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008458-55.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1002455-67.2026.8.26.0564) (processo principal 1002455-67.2026.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.Y.G.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da gratuidade concedidos à Exequente nos autos principais. Documento da Exequente, documento do representante legal e titulo executivo a fls. 13/14, 15 e 305/312 dos autos principais. Sem prejuízo, consigno que a assinatura da procuração e declaração de hipossuficiência (fls. 05/07 e 08/10) são digitais. Assim, deverá a Exequente, no prazo de 15 dias, apresentar documento que possibilite confirmar sua validade, com atribuição de forma inequívoca ao requerente, com validação mediante vinculação do CPF ou junte a documentação requerida assinada de próprio punho. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
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