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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0008458-29.2025.8.26.0196 (processo principal 1002659-32.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.S.O. - Vistos. I - Face ao integral pagamento do débito, de janeiro até maio de 2025, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II - Arcará o executado com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do(a) patrono(a) da parte exequente, ora fixados em 10% dos valores pagos em execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Porém, por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade judiciária, as obrigações decorrentes de sua sucumbência (incluindo despesas processuais e honorários de advogado, mas excluídas multas processuais) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. III - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA MARIA LUCAS FALEIROS (OAB 427420/SP)
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