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TJPR · 4ª Câmara Criminal
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 4ª Câmara Criminal · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0008457-07.2023.8.16.0030 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Furto Qualificado Apelante: JHONATAN SIDES DE MATTOS Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc. I. Interposto recurso de apelação, a defesa do réu JHONATAN SIDES DE MATTOS manifestou o desejo de arrazoar perante este Tribunal (mov. 140.1-1º grau). II. Dessa forma, à defesa técnica para que apresente as razões recursais, no prazo de oito dias (art. 600, caput, e § 4º, do CPP). III. Em seguida, ao Ministério Público de 1º grau para as contrarrazões. IV. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. V. Oportunamente, voltem conclusos. VI. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins Relator
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