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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0008456-77.2007.8.26.0297 (297.01.2007.008456) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Guilherme Galego Arroyo - Banco Abn Amro Real - Sentença nº 861/2008 registrada em 31/03/2008 no livro nº 248 às Fls. 57/59: Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por GUILHERME GALEGO ARROYO contra o BANCO ABN AMRO REAL S/A, para condená-lo no pagamento da quantia correspondente a 9,68% do saldo da caderneta de poupança do primeiro em janeiro/fevereiro de 1991, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, a partir de março de 1991, e juros de mora a partir da citação. Sem condenação nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. Jales, 25 de março de 2008. PEDRO MANOEL CALLADO MORAES Juiz de Direito - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO OLIVEIRA ALTEMAR (OAB 209101/SP), FABRÍCIO OLIVEIRA ALTEMAR (OAB 197710/SP)