Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0008447-93.2025.8.26.0068 (processo principal 0004244-25.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Prefisa S.a Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Em que pese a petição de fls. 6 estar acompanhada de comprovante de depósito judicial que não pertence ao feito, em consulta junto ao portal (fls. 12/13) constatou-se que a executada procedeu com o pagamento do débito aqui executado. Ressalto que o depósito está de acordo com o cálculo atualizado do débito (fls. 11). Sendo assim, expeças-e MLE em favor da exequente. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado na presente data. Após o efetivo soerguimento, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.