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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008447-66.2026.8.26.0001 (processo principal 0005572-65.2022.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.O.B. - - A.O.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão, pretendendo o pagamento das pensões alimentícias em atraso a partir de junho de 2026. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos exequentes. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 920,49 (Novecentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para solicitar informações acerca da existência de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome do requerido. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME MOURA BARROSO TOMAZ (OAB 474863/SP), GUILHERME MOURA BARROSO TOMAZ (OAB 474863/SP)
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