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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008447-34.2024.8.26.0002 (processo principal 0002440-12.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.C.S.N. - Vistos. G. C. S. do N. ajuizou pedido de Cumprimento de sentença - Fixação em face de G. F. de D. S.. Intimado a dar andamento ao feito, o autor manteve-se inerte. É o necessário. A hipótese autoriza a extinção do processo. Com efeito, o autor manteve-se inerte no tocante ao andamento do feito, a despeito de sua intimação. Logo, caracterizada está sua contumácia. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: MAURO BECHARA ZANGARI (OAB 151759/SP), DANIELA DALLA TORRE MARTINS (OAB 222490/SP)
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