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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008446-81.2026.8.26.0001 (processo principal 0005572-65.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.O.B. - - A.O.B. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito penhora, nos termos do artigo 528, §8º c/c 523, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor, para, em 15 (quinze) dias, pagar as pensões em atraso no valor de R$ 5.772,67 (Cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, proceda o oficial de justiça, pelo mesmo mandado, a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando na mesma oportunidade, o executado para no prazo legal oferecer embargos através de advogado legalmente constituído. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Frustrada a penhora pelo Oficial de Justiça, constando dos autos o CPF do executado e comprovados os recolhimentos instituídos pelo provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (caso não sejam os exequentes beneficiários da gratuidade), proceda-se a tentativa de penhora on line SISBAJUD, busca da última declaração de IRPF pelo sistema INFOJUD e penhora de veículos pelo sistema RENAJUD, conforme andamento processual e pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP. Ciência ao MP Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUILHERME MOURA BARROSO TOMAZ (OAB 474863/SP), GUILHERME MOURA BARROSO TOMAZ (OAB 474863/SP)
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