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0008444-19.2025.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível

    Processo 0008444-19.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1011492-37.2023.8.26.0625) (processo principal 1011492-37.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Vistos. I-Fls.78/81: embora o artigo 833, inciso IV, do CPC, disponha que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º, a mais recente orientação jurisprudencial vem relativizando essa regra para admitir a penhora de parcela desses valores que não comprometa a dignidade do devedor e de sua família. Impõe-se observar que a finalidade da norma é a preservação do indispensável ao sustento e à sobrevivência da família, e não perpetuar ou legitimar o inadimplemento. Nesse sentido: De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art.649, IV, do CPC/1973; art.833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. AgInt no REsp 1906957/SP. IISendo assim, comprove a credora, em quinze dias, o recolhimento da taxa para a pesquisa no sistema PREVJUD (01 UFESP por devedor, em guia FEDTJSP, código 434-1). Se cumprida a providência, a serventia realizará a juntada dos extratos do CNIS/INSS, intimando a credora para se manifestar sobre o resultado, em quinze dias. IIINa ausência de recolhimento da despesa ou de manifestação (inclusive sobre o resultado da pesquisa), a fase de cumprimento de sentença será suspensa (CPC, art.513, caput, c/c art.921, inciso III). Int. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), ALICE LEITE DA SILVA (OAB 449254/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP)

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