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TRF2 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008441-10.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a consulta ao sistema SERPJUD requerida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, uma vez que a consulta pode ser realizada diretamente pelo interessado na via extrajudicial, ademais os eventuais bens ali registrados devem constar da base de dados do INFOJUD, de modo que a pesquisa do INFOJUD, já deferida e realizada nos autos, já abrange o referido objeto. Inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, prossiga-se no cumprimento da decisão anterior, SUSPENDENDO-SE o feito na forma do art. 921, III do CPC.
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