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TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0008424-28.2025.8.26.0625 (processo principal 1007866-39.2025.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.S.J. - - K.S.J. - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente às fls. 55/56, noticiando o pagamento integral do débito alimentar executado até o mês de agosto de 2026 e requerendo a expedição de alvará de soltura, reputo cessada a justa causa para o cárcere, motivo pelo qual SUSPENDO a ordem prisional. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA/CONTRAMANDADO DE PRISÃO, com urgência. Tendo em vista a informação de quitação das parcelas alimentares que ensejaram o decreto prisional, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para eventual extinção da execução, observando-se que a própria exequente informa a existência de prestação alimentar pendente referente ao mês de setembro de 2026. Int. - ADV: DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB 383490/SP), DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB 383490/SP)
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