2026-09-16 · TJPE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0008420-29.2025.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEDADE LIFE EXECUTADO(A): FRANCIELLY SOARES DOS SANTOS DESPACHO Considerando a celebração do acordo de id. 242813497, intimem-se as partes para, em 10 dias, esclarecerem se os valores bloqueados via SISBAJUD (id. 237583753) foram abarcados pela transação, indicando os respectivos dados bancários para posterior liberação. Destaco que não haverá liberação em contas de titularidade diversa das partes do presente feito, ainda que possua procuração nos autos concedendo poderes para tanto. Após, voltem-me conclusos para homologação do acordo. Intimem-se Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito