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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br
Processo nº: 0008417-92.2009.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Requerente: DIVINO CARLOS DO NASCIMENTO
Requerido: GENTIL MEIRELES
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
A parte autora pleiteou a citação por edital da confinante KESIA LOURENÇO DE MELO em mov. 158 argumentando o esgotamento dos meios de localização.
Vieram os autos conclusos. Decido.
A citação por edital constitui medida excepcional, cabível apenas quando esgotados todos os meios razoáveis para a localização pessoal da parte demandada, nos termos do art. 256, II, do CPC, e da Súmula nº 44 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Embora as tentativas de citação nos endereços conhecidos tenham restado infrutíferas (movs. 89, 96 e 155), verifica-se que não foi diligenciado o endereço encontrado pelo sistema SIEL ao mov. 143: Quadra 8, Conjunto L, Lote 28, Bairro Cidade Estrutural, Brasília/DF, CEP 71300‑990, em nome da requerida.
A ausência de diligência no endereço citado acima é incompatível com o esgotamento exigido pela legislação processual e pela Súmula nº 44 do TJGO, que expressamente determina a consulta a todos os endereços listados antes do deferimento da citação editalícia.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.
DETERMINO que a escrivania expeça, com urgência, carta precatória para citação, ao seguinte endereço: Quadra 8, Conjunto L, Lote 28, Bairro Cidade Estrutural, Brasília/DF, CEP 71.300‑990, a fim de que a requerida seja citada para os termos da presente ação.
Após o cumprimento, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES
Juiz de Direito em Correspondência
(Decreto Judiciário nº 4.295/2026)