2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008417-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WEBER DE OLIVEIRA MESQUITA HERDEIRO: WILTON MESQUITA JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: WAGNER DE OLIVEIRA MESQUITA INVENTARIADO(A): WANDA DE OLIVEIRA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento de valores suficientes para o pagamento das custas, para isso, o herdeiro Wilton Mequita Junior deve informar o valor devido para a quitação, no prazo de cinco dias. Com a informação acima, transfira-se o valor para a conta informada na petição de ID 287569156. Concedo o prazo de cinco dias para a demonstração de quitação das custas. Pagas as custas, expeça-se o formal de partilha e alvará de levantamento em favor do herdeiro WILTON MESQUITA JUNIOR, observando-se que os valores disponíveis ao herdeiro WEBER DE OLIVEIRA MESQUITA foram transferidos para conta vinculada ao processo trabalhista em que figura como devedor . .I. Brasília-DF, 14 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)