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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008416-46.2026.8.26.0001 (processo principal 0007035-57.2013.8.26.0001) - Procedimento Conciliatório - Fixação - G.G.L. - S.P.L. - Trata-se de pedido de homologação de acordo de exoneração de alimentos ajuizada por Giovanna Gemelgo de Lima e Samuel Pires de Lima. Narra a inicial que a alimentanda atingiu a maioridade, reside no exterior e constituiu matrimônio, possuindo meios para prover o próprio sustento. Pugnam as partes pela homologação do acordo, exonerando-se o alimentante da obrigação alimentar fixada nos autos da ação de alimentos 0007035-57.2013. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. É caso de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo, por falta de interesse de agir nas modalidade adequação. A exoneração da obrigação alimentar exige a propositura de ação autônoma, a ser distribuída livremente. Inadequada, pois, a via eleita, não sendo hipótese de incidente a ser distribuído em apenso aos autos originários. Dessa maneira, indefiro a petição inicial com fulcro no art.330, inc.III, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, inc.VI, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da ausência de prestação jurisdicional. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB 164588/SP), GEIDA MARIA MILITÃO FELIX (OAB 299637/SP)
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