Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0008416-23.2026.4.05.8001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: ESTADO DE ALAGOAS, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) REU: ISAAC MESSIAS DOS SANTOS MONTENEGRO - AL18072 DESPACHO Em atendimento à decisão de id. 175095478, foi anexada, nos ids. 179973626-179973632, manifestação da Defesa Civil do Estado de Alagoas, encaminhada à Secretaria deste Juízo. De igual modo, o Estado de Alagoas, em conjunto com o IMA/AL, manifestou-se nos ids. 182593132-182593133 e juntou documentos, dentre os quais o relatório anteriormente apresentado pela Defesa Civil, formulando, dentre outros, pedido de concessão de prazo complementar para a juntada de informações pela SEMARH, órgão que detém atribuição e capacidade técnica para esclarecer os impactos das obras em curso na mitigação imediata do "Nível de Alerta" da barragem, conforme determinado no item "ii" do referido comando judicial. Por fim, a CODEVASF peticionou e juntou documento nos ids. 182764934- 182767529, informando que o Relatório de Inspeção de Segurança da Barragem Boacica está em fase de consolidação, com previsão de versão preliminar em 26/08/2026 e definitiva após análise técnica da Codevasf. Ademais, aduziu que o Contrato nº 0.0038.00/2026, relativo ao Plano de Segurança da Barragem e ao PAE, encontra-se em execução, contemplando projetos de sinalização, rotas de fuga e alerta sonoro, cuja implantação dependerá de contratação posterior. Por fim, afirmou que a contratação dos serviços previstos para a barragem está em fase final de elaboração, com início estimado para setembro de 2026. Ante o exposto: a) Defiro o pedido formulado pelo Estado de Alagoas (id. 182593132) e concedo o prazo complementar e improrrogável de 10 (dez) dias, para que sejam juntados aos autos informações da SEMARH acerca do impacto das obras em curso na mitigação imediata do "Nível de Alerta" da barragem, conforme determinado no item "ii" da decisão de id. 175095478; b) Intime-se o MPF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições e documentos anexados pelo Estado de Alagoas (ids. 182593132-182593133) e pela CODEVASF (ids. 182764934- 182767529) Cumpra-se. Arapiraca, data da assinatura eletrônica. DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0008416-23.2026.4.05.8001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: ESTADO DE ALAGOAS, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) REU: ISAAC MESSIAS DOS SANTOS MONTENEGRO - AL18072 DESPACHO Em atendimento à decisão de id. 175095478, foi anexada, nos ids. 179973626-179973632, manifestação da Defesa Civil do Estado de Alagoas, encaminhada à Secretaria deste Juízo. De igual modo, o Estado de Alagoas, em conjunto com o IMA/AL, manifestou-se nos ids. 182593132-182593133 e juntou documentos, dentre os quais o relatório anteriormente apresentado pela Defesa Civil, formulando, dentre outros, pedido de concessão de prazo complementar para a juntada de informações pela SEMARH, órgão que detém atribuição e capacidade técnica para esclarecer os impactos das obras em curso na mitigação imediata do "Nível de Alerta" da barragem, conforme determinado no item "ii" do referido comando judicial. Por fim, a CODEVASF peticionou e juntou documento nos ids. 182764934- 182767529, informando que o Relatório de Inspeção de Segurança da Barragem Boacica está em fase de consolidação, com previsão de versão preliminar em 26/08/2026 e definitiva após análise técnica da Codevasf. Ademais, aduziu que o Contrato nº 0.0038.00/2026, relativo ao Plano de Segurança da Barragem e ao PAE, encontra-se em execução, contemplando projetos de sinalização, rotas de fuga e alerta sonoro, cuja implantação dependerá de contratação posterior. Por fim, afirmou que a contratação dos serviços previstos para a barragem está em fase final de elaboração, com início estimado para setembro de 2026. Ante o exposto: a) Defiro o pedido formulado pelo Estado de Alagoas (id. 182593132) e concedo o prazo complementar e improrrogável de 10 (dez) dias, para que sejam juntados aos autos informações da SEMARH acerca do impacto das obras em curso na mitigação imediata do "Nível de Alerta" da barragem, conforme determinado no item "ii" da decisão de id. 175095478; b) Intime-se o MPF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições e documentos anexados pelo Estado de Alagoas (ids. 182593132-182593133) e pela CODEVASF (ids. 182764934- 182767529) Cumpra-se. Arapiraca, data da assinatura eletrônica. DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto