Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 0008413-32.2026.8.26.0053 (processo principal 1006848-50.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Rafael Vinicius Moura - - Juliana Izabel de Souza Moura - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte devedora efetuasse o pagamento do débito, determino a pesquisa de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, observando o cálculo atualizado no valor de R$371,03 (fls.1/4). À Secretaria para protocolo da Ordem, na modalidade teimosinha, observando o prazo máximo permitido pelo Sistema, de 60 (sessenta) dias. Havendo resultado positivo, providencie a transferência para conta judicial vinculada ao processo, devendo ser desbloqueado o valor que represente excesso de execução e abrindo-se, posteriormente, prazo para manifestação do executado, acerca da penhora realizada, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, ao exequente para que apresente o Formulário de Levantamento de Valores, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Ausente qualquer impugnação, recurso ou insurgência, fica deferida a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Cumpra-se - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 0008413-32.2026.8.26.0053 (processo principal 1006848-50.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Rafael Vinicius Moura - - Juliana Izabel de Souza Moura - Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à pesquisa via SISBAJUD que, tendo retornado positiva, procedi à transferência dos valores devidos com desbloqueio de eventuais excedentes, conforme protocolo que segue. E, nos termos da mesma decisão, intimei o executado para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 dias. Certifico ainda que fica o credor intimado a apresentar formulário de levantamento. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP), CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)