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0008412-44.2026.4.05.8305

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 32ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008412-44.2026.4.05.8305 AUTOR: MARIA JOSE LEITE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, EM FORMATO PDF, no prazo constante no menu "Expedientes": 1) Diante da celeridade que rege o JEF, da expansão das demandas predatórias (Recomendação CNJ nº 159/2024) e a dificuldade de controle quanto a validade e vigência de procurações. A parte deve anexar Procuração Atualizada: 1) se constituída por instrumento particular, devem datar de no máximo 12 meses do ajuizamento; 2) Se constituída por instrumento público, o traslado deve datar de, no máximo, 12 meses do ajuizamento. Se o traslado for superior a 12 meses, deverá ser juntada certidão notarial informando a não revogação ou alteração da procuração. 2) Apresentar em destaque o correspondente Contrato, diante da relação de contratos relacionados no anexo 179568430; Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Garanhuns, data da validação.

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