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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 0008410-22.2025.8.26.0309 (processo principal 1015511-98.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Luiz Carlos Branco - Elisabete de Lima Oliveira - - Adriano Guittis de Oliveira - Vistos. Fls. 139/141: considerando a comprovação de que a decisão de fls. 122/124 foi encaminhada à Prefeitura Municipal de Louveira e recebida em 03/06/2026, sem notícia de seu cumprimento, reitere-se a ordem de penhora de 10% dos rendimentos líquidos mensais da executada Elisabete de Lima Oliveira, nos termos já determinados. Expeça-se ofício, pela serventia, à Prefeitura Municipal de Louveira, preferencialmente aos setores responsáveis pela folha de pagamento e/ou recursos humanos, para que implemente a constrição e informe seu cumprimento a este Juízo, no prazo de 10 dias, devendo os valores ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada aos autos, até a satisfação do débito. Advirta-se que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis. Sem prejuízo, caso ainda não o tenha feito, apresente o exequente memória atualizada do débito, com o abatimento do valor já levantado por meio do MLE expedido nos autos. Int. - ADV: THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP), MARCO AURELIO GONZAGA ARNONI (OAB 416208/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
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