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0008405-58.2026.8.16.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008405-58.2026.8.16.0045 Processo: 0008405-58.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.548,89 Autor(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA, PENSOES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. Depreende-se da certidão de óbito de mov. 14.2 que o aposentado Edivaldo Rodrigues da Silva era viúvo e não foi informada a existência de filhos ou de bens a inventariar. Também cumpre registrar que, pelo que se infere da inicial, há suspeita de que os valores creditados em favor do aposentado após o falecimento permanecem depositados junto ao Banco Santander S.A. Nesse contexto, mostra-se regular, a princípio, o ajuizamento da ação em face da instituição financeira. De outro norte, contudo, caso o banco informe o levantamento dos valores, o polo passivo da demanda deverá ser adequado. 2. Cite-se a parte ré para, no prazo legal, apresentar resposta, consignando-se as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a não realização da audiência de conciliação prévia, o termo inicial será fixado de acordo com o art. 231 do Código de Processo Civil, em atenção ao contido no art. 335, III, do mesmo diploma legal. Deverá a parte ré, de todo modo, quando da apresentação de resposta, informar se tem interesse na realização da audiência de conciliação. 3. Sendo infrutífero ou parcialmente cumprido o ato citatório, intime-se a parte autora para manifestar-se. 4. Apresentada contestação alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado na inicial ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 5. Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para se manifestar a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do Código de Processo Civil). Arapongas, datado e assinado eletronicamente.

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