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TJSP · Foro de Matão - Vara Criminal
Processo 0008402-92.2006.8.26.0347 (347.01.2002.012241/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Clebson Barbosa do Carmo - - Clebson Barbosa do Carmo - Vistos. 1. Prescrição prevista para 24/10/2034. 2. Promova-se o cumprimento do(s) mandado(s) de prisão do(a)(s) sentenciado(a)(s) no(s) endereço(s) mencionado(s) na cota retro do Ministério Público. 3. Realizem-se pesquisas eletrônicas de praxe visando obter informações sobre o paradeiro do(a)(s) sentenciado(a)(s), inclusive no sistema informatizado próprio (FA/DIPOL/SAP), no sentido de obter informação sobre eventual prisão. Sendo obtida nova localização, diligencie-se pelo cumprimento do(s) mandado(s) de prisão. 4. Expeçam-se ofícios às empresas de telefonia celular (TIM, VIVO, CLARO), visando obter a localização do(a)(s) sentenciado(a)(s). Sendo obtida nova localização, diligencie-se pelo cumprimento do(s) mandado(s) de prisão. 5. Anualmente, diligencie o Cartório pesquisas eletrônicas de praxe visando obter informações sobre o paradeiro do(a)(s) sentenciado(a)(s), inclusive no sistema informatizado próprio (FA/DIPOL/SAP), no sentido de obter informação sobre eventual prisão. Sendo positiva, promova-se o cumprimento do(s) mandado(s) de prisão. 6. Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva do(a)(s) sentenciado(a)(s) Clebson Barbosa do Carmo, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão, remetendo-se cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a)(s) condenado(a)(s) se encontra(m) recolhido(a)(s). 7. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: JULIANA REGATIERI MUCIO (OAB 364169/SP), ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB 98393/SP)
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