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TRF5 · 13ª Vara Federal RN · Decisão
RN / Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008402-37.2025.4.05.8401 AUTOR: MARIA DILMA DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE - RN18183 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE - RN5128 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, tendo em vista a concordância da parte executada. 2. Intimem-se as partes e expeça(m)-se a(s) RPV(s) devida(s). Após, arquivem-se os autos. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.
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