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TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 0008397-79.2025.8.26.0161 (processo principal 1015391-14.2022.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Carmelita Maria dos Santos - Vistos. Ante a concordância da Autarquia-ré às fls. 63 acerca dos cálculos apresentados pelo(a) autor(a) às fls. 57/58, expeçam-se os ofícios requisitórios sendo um em favor do(a) autor(a) no valor de R$ 91.302,97 e outro em favor do(a) seu(ua) patrono(a) no valor de R$ 7.372,09. Para tanto, deverá o(a)(s) autor(a)(s) providenciar(em) a regularização do requerimento de expedição de ofício requisitório, com integral observância das Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, em especial ao método de peticionamento, por meio do Portal E-SAJ, através da função petição intermediária, inclusive para os processos físicos. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de novas intimações. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP)
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