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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008395-70.2026.8.26.0001 (processo principal 1009876-22.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.G.C. - C.S. - Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários ante a extinção prematura do feito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), PATRICIA MARTINS DE SOUZA (OAB 421056/SP)
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