Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Posto isso, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando as seguintes providências: a) Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem documentalmente a alegada
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