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TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008394-90.2023.8.16.0188 1. Trata-se de ação de arrolamento sumário ajuizada por CARLOS CELSO DOS SANTOS JUNIOR e outros visando à partilha do patrimônio que ficou pelo falecimento de ODORICO DOS SANTOS e HERMELINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, falecidos em 22/03/1992 e 15/01/2013, respectivamente (mov.1.3 e 1.2). 2.Nomeio para o cargo de inventariante o herdeiro CARLOS JACK RODRIGUES MAGNO dispensado o compromisso por termo nos autos (art. 664 do Código de Processo Civil). 3. Ressalto que, em sendo necessário para algum fim específico, a inventariante poderá obter na secretaria desta Vara certidão do que aqui vai decidido. 4. Intime-se a inventariante para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar suas declarações, bem como juntar aos autos o plano de partilha, observada a ordem de vocação hereditária estatuída por lei, já definindo quinhões, especificando-os detalhadamente, com os respectivos valores, nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil. 5. Após, caso haja participação de herdeiro menor de idade nestes autos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Atendidas integralmente todas as disposições anteriores, voltem conclusos para decisão/sentença, a depender do parecer ministerial. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
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