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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008382-31.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1031713-64.2022.8.26.0564) (processo principal 1031713-64.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - R.C.L.S.B. - J.O.R. - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do patrono da parte executada no sistema. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante. O prazo de impugnação (15 dias úteis) tem início após o decurso do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação. Caso a impugnação seja lastreada em excesso de execução, incumbe ao executado indicar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculos, sob pena da impugnação ser rejeitada liminarmente. Int. - ADV: RITA DE CASSIA LIMA DOS SANTOS BEZERRA (OAB 238709/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP)
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