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TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0008377-44.2024.8.16.0083 Processo: 0008377-44.2024.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.489,84 Exequente(s): ALDEMAR ANTONIO PAZZETTI Executado(s): ANDDAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOSAPOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO 1. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito em face da dívida existente. 1.1. A inclusão do nome da parte executada observa o disposto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil e deverá ser realizada via sistema SERASAJUD. 1.2. O juízo deverá ser informado sobre o cumprimento da determinação no prazo de 15 (quinze) dias. 1.3. É de responsabilidade do credor requerer o cancelamento da inscrição quando efetuado o pagamento, garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. 2. Intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente. Marcio de Lima Juiz de Direito
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